COMUNICADO CEF – Conectividade Social
Enviado em: 10/03/2020
Titulo: Pedido de Transferência de Contas Vinculadas – PTC
Senhor Empregador,
Informamos a disponibilidade do serviço Pedido de Transferência de Contas Vinculadas do FGTS – PTC, no Conectividade Social ICP.
O novo serviço pode ser também utilizado por terceiros, em seu nome, mediante a geração de outorga ou substabelecimento de procuração.
Para sua utilização, basta logar o Conectividade Social ICP com seu Certificado Digital, selecionar o serviço no menu Empregador e seguir os seguintes passos:

SELECIONAR A BASE DE ORIGEM DAS CONTAS QUE SERÃO TRANSFERIDAS
SELECIONAR A BASE DE DESTINO DAS CONTAS QUE SERÃO TRANSFERIDAS
SELECIONAR O TIPO E A INSCRIÇÃO DA EMPRESA ORIGEM
SELECIONAR O TIPO DE TRANSFERÊNCIA: TOTAL OU PARCIAL
SELECIONAR UM DOS MOTIVOS DA TRANSFERÊNCIA: MUDANÇA DE LOCAL DE TRABALHO DA MESMA EMPRESA, DETERMINAÇÃO LEGAL, GRUPO ECONÔMICO, ASSUNÇÃO DE ENCARGOS TRABALHISTAS, TÉRMINO DO PERÍODO DE CESSÃO DE TRABALHADOR.
CLICAR EM CONTINUAR
PREENCHER OS DADOS DA EMPRESA ORIGEM
CLICAR EM CONFIRMA
PREENCHER O PIS DOS TRABALHADORES QUE SERÃO TRANSFERIDOS, APENAS PARA PTC PARCIAL
INFORMAR DATA DE ADMISSÃO
INFORMAR CATEGORIA
CLICAR EM CONFIRMA
SERÁ EXIBIDA MENSAGEM DESEJA INCLUIR OUTRO TRABALHADOR?
CLICAR NA OPÇÃO SIM OU NÃO
CLICAR EM ENVIAR

O processo ficou mais rápido, dinâmico e seguro, não sendo necessária a apresentação de formulários e documentação comprobatória.

Devem ser observadas todas as condições impeditivas para solicitação de PTC, previstas no Manual de Orientações Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, disponível para captura na área de Downloads do site da CAIXA.

O prazo para atendimento é de até 10 dias úteis, contados a partir da solicitação do pedido no Conectividade Social ICP.

A efetivação da transferência deve ser acompanhada diretamente nas contas dos trabalhadores. Se após o prazo de 10 dias úteis as contas envolvidas não forem transferidas, deverão ser observados os motivos impeditivos listados no Manual de Orientações, bem como regularizados e solicitado novo pedido de transferência.

A partir de abril de 2020 apenas os empregadores domésticos continuarão com processo presencial, nas agências CAIXA, para a solicitação de Transferências.

Atenciosamente,

Caixa Econômica Federal

Fonte: Conectividade Social

Tributanet Consultoria