O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou nesta segunda-feira, 9, através da Resolução CGSN nº 149, os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional, válidos para o ano-calendário de 2020, com os seguintes valores:

– R$ 1.800.000: Acre, Amapá;
– R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal.

Além disso, a Resolução CGSN nº 150 alterou os seguintes dispositivos da Resolução CGSN nº 140:

Início de Atividade
A partir de 1º de janeiro de 2020, o conceito de início de atividade para os novos contribuintes será de 60 dias contados da data de abertura constante no CNPJ. A opção pelo Simples Nacional deverá observar o prazo de 30 dias, contado do deferimento da última inscrição, dentro do período de início de atividade. (art. 2º, IV e art. 6º, § 5º, I)

Sublimites Estaduais
O prazo anual para as administrações tributárias informarem a opção por sublimite estadual de R$ 1,8 milhão ao CGSN será até o décimo dia útil do mês de novembro. (art. 11, § 1º)

Fase Transitória
A fase transitória no Simples Nacional, para lançamentos de ofício fora do Sefisc, foi postergada até 31/12/2021. (art. 142, I, a, b, II)

Parcelamento
Foi dilatado, para a RFB, o prazo do art. 144 da Resolução CGSN nº 140 até 31/12/2021. (art. 144)

Malha PGDAS-D
Foi regulamentada a instituição da Malha do PGDAS-D para coibir fraudes no Simples Nacional. (art. 39-A)

Atividades Ambíguas
Foram excluídas do anexo VII da Resolução CGSN nº 140 três atividades consideradas ambíguas no Simples Nacional. Essas atividades passam a ser permitidas.

Subclasse

Denominação

6201-5/01

Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;

6202-3/00

Desenvolvimento e Licenciamento de programas de computador customizáveis;

6203-1/00

Desenvolvimento e Licenciamento de programas de computador não customizáveis;

Observação: A partir de 01/01/2020 essas atividades estão permitidas no Simples Nacional.

Fonte: Portal Contábeis

Nota Tributanet. – O art. 3º da Resolução CGSN nº 150/2019, que vedava, a partir de 01/01/2020 algumas atividades do MEI, foi revogado pela Resolução CGSN nº 151/2019.