O COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE FEIRAS, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
CONSIDERANDO a autorização para o exercício das competências para modificar e transferir feiras livres, móveis, orgânicas, de ambulantes e especiais e para expedir atos normativos referentes a locais, dias de funcionamento, medidas de higiene, lotação, obrigatoriedade de uso de veículos especiais, frigomóveis ou não, metragem e demais especificações de tabuleiros, barracas e veículos utilizados nas referidas modalidades de feiras, outorgada através da Resolução “N” SMDEI n° 12, de 07 de junho de 2017; e
CONSIDERANDO a necessidade de fomento das atividades comerciais realizadas pelos comerciantes ambulantes da Feira Noturna Lapa Legal, em virtude de seu caráter social.
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento extraordinário da Feira Noturna Lapa Legal no dia 30 de abril de 2019, observado o horário de funcionamento e as demais condições previstas na legislação.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.