PORTARIA SEFAZ N° 184, DE 30 DE JUNHO DE 2025
(DOE de 02.07.2025)
Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 0143, de 26 de maio de 2025, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 0143, de 26 de maio de 2025, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletroliticas (isotônicas) e energéticas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
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PRODUTO/MARCA/TIPO |
VALOR (R$) |
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ENERGÉTICO |
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………………………………………………………………………………… |
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Bebidas energéticas em embalagem de 600 ml a 1250 ml |
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Bug Energy Drink Pet 1000 ml |
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Dub Life Pet 1000 ml |
5,11 |
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Ener Up Pet 1000 ml |
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Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 1500 ml |
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… |
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Blade Energy Original/Tropical/Zero/Açai Pet 2000 ml |
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Dub Life Pet 2000 ml |
6,27 |
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El Loco (sabores) Pet 2000 ml |
… |
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… |
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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 30 de junho de 2025, 204° da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
