PORTARIA SEFAZ N° 174, DE 18 DE JUNHO DE 2025
(DOE de 26.06.2025)
Altera o parágrafo único do art. 2° da Portaria SEFAZ n° 0168, de 13 de junho de 2025, que estabelece OS procedimentos de adesão a dispensa de juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação ICMS retido por substituição tributária, estabelecido no art. 1° da Lei n° 9.666, de 09 de junho de 2025. e
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o teor do art. 1° da Lei n° 9.666, de 09 de junho de 2025, que dispõe sobre a não exigência de juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação substituição tributária, na forma que especifica; ICMS retido por
Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 49, de 11 de abril de 2025, por meio do qual o Estado de Sergipe aderiu ao Convênio ICMS n° 67, de 5 de julho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o parágrafo único do art. 2° da Portaria SEFAZ n° 0168, de 13 de junho de 2025, que passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°…
Parágrafo único. Para o pagamento, o contribuinte deverá solicitar a emissão do Documento de geraf@fazenda.se.gov.br”(NR) Arrecadação pelo email:
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 18 de junho de 2025, 203° da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
