NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 023, de 22 de julho de 2026
(DOE de 27.07.2026)
Altera a Norma de Procedimento Fiscal n° 47, de 22 de setembro de 2022, que disciplina os procedimentos relativos à emissão da Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual.
A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 4° do Anexo I da Resolução SEFA n° 484, de 6 de junho de 2025,
ESTABELECE:
Art. 1° O inciso III do § 1° do art. 10 da Norma de Procedimento Fiscal n° 47, de 22 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – procuração, se for o caso, por instrumento público, ou particular assinado digitalmente com certificado digital padrão ICP-Brasil ou e-Gov, e, na sua falta, com firma reconhecida;”.
Art. 2° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 22 de julho de 2026.
SUZANE APARECIDA GAMBETTA DOBJENSKI
Diretora da REPR
