LEI COMPLEMENTAR N° 1.037, DE 15 DE JULHO DE 2024
(DODF de 16.07.2024)
Altera o Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, que “regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 93. …
…
I-A – …
c) pensão ou alojamento cujo código da atividade econômica principal seja identificado na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE como 5590-6/03.”
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2024 135° da República e 65° de Brasília
IBANEIS ROCHA
