LEI COMPLEMENTAR N° 545, DE 14 DE JULHO DE 2025
(DOM de 15.07.2025)
Revoga dispositivos da Lei Complementar n° 59, de 2 de outubro de 2003.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1° Ficam revogados os artigos 57, 111 e 112 da Lei Complementar n° 59, de 2 de outubro de 2003.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE JULHO DE 2025.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
