(DOU 12/02/2016)
DECLARA:
Art. 1° Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de janeiro de 2016, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 29 de janeiro de 2016.
Art. 2° As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1° deste Ato Declaratório Executivo são:
Janeiro/2016
| Código | Moeda | Cotação Compra R$ | Cotação Venda R$ |
| 220 | Dólar dos Estados Unidos | 4,0422 | 4,0428 |
| 978 | Euro | 4,3805 | 4,3824 |
| 425 | Franco Suíço | 3,9459 | 3,9480 |
| 470 | Iene Japonês | 0,03324 | 0,03325 |
| 540 | Libra Esterlina | 5,7609 | 5,7634 |
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação na internet, no endereço http://rfb.gov.br.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
