O Prefeito do Recife, por meio da Lei n° 18.701/2020 (DOE de 31.03.2020), altera a Lei n° 18.650/2019, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), para promover a negociação dos créditos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, em razão de fatos geradores ocorridos até 31.12.2019, em razão da pandemia decorrente do COVID-19.

Fica prorrogado, de 01.03.2020 para 30.06.2020, o prazo limite para formalização do pedido de ingresso no PPI.

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