O prazo para a entrega da declaração da RAIS iniciou em 18/02/2019 conforme a Portaria nº 39, 15/02/2019  e encerra-se no dia 5 de abril de 2019.

Após o dia 05 de abril de 2019 a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita à multa;

Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo para a entrega da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 05 de abril de 2019.

Como transmitir utilizando certificado digital

  • Declaração do ano-base

    Os estabelecimentos ou arquivos que possuem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.

    As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

    Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.

  • Declaração dos anos anteriores (1976 a 2017)

    Para a transmissão da RAIS de exercícios anteriores é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil, inclusive para os órgãos da Administração Pública. Para a transmissão da RAIS Negativa, o uso da certificação digital é facultativo.

    As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Estão obrigados a declarar a RAIS:

• Empregadores urbanos e rurais;(Inclusive o estabelecimento inscrito no CEI/CNO/CAEPF que contratou empregado durante o ano-base deve declarar a RAIS).
• Filiais agencias, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
• Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
• Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundamental dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
• Conselhos Profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
• Condomínios e sociedades civis;
• Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS – RAIS NEGATIVA – preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA a que se refere o §1º da portaria Nº 39/14/02/2019 do artigo 2º não se aplica ao Microempreendedor Individual de que trata o art. 18-A, §1º da Lei Complementar nº 123/2006.

PORTARIA N° 39, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019
MANUAL – RAIS Ano base 2018
MATÉRIA – RAIS 2018
PERGUNTAS E RESPOSTAS
PREENCHIMENTO – INTERMITENTENovo

Tributanet Consultoria – Trabalhista