Saiu o Decreto n° 10.695/2021 determinando o calendário de pagamento do Abono Anual (13° salário) para quem esteve ou está recebendo, em 2021, benefícios previdenciários, como:

✅ Auxílio por Incapacidade Temporária;
✅ Auxílio-acidente;
✅ Aposentadoria;
✅ Pensão por morte;
✅ Auxílio reclusão.

O pagamento ocorrerá em duas parcelas:
? A primeira, no valor de 50% do valor no benefício, será pago junto com os benefícios da competência 05/2021; e
? A segunda parcela será a diferença do valor total do Abono Anual e o valor já adiantado na primeira parcela, e será pago junto com os benefícios da competência junho/2021.

✳️ Caso ocorra a cessação do benefício antes de 31/12/2021, o valor pago será proporcional.

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