Vamos começar abordando sobre um dos benefícios que podem ser requeridos pelo INSS.

Auxílio-Doença

Este benefício é concedido pela Previdência Social, o objetivo dele é amparar o trabalhador que esta incapacitado temporariamente de exercer suas atividades laborais, seja por doença  ou acidente.

Mas o que o auxílio-doença tem haver com auxílio previdenciário?

O próprio nome já diz é um auxílio que parte da Previdência social, como já mencionamos acima o objetivo é amparar os brasileiros em momentos inesperados, como, doenças, acidente, dentre outros.

A Previdência Social oferece aos seus segurados vários tipos de benefícios, entre eles;

  • Aposentadoria;
  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria especial;
  • Pensão por morte, entre outros.

O que é necessário para receber o auxílio-doença?

Para requerer este benefício é necessário que o cidadão esteja ausente e incapacitado das suas atividades laborais por mais de 15 dias corridos.

Lembrando que quem paga esses 15 dias é a empresa que o empregado exerce suas atividades laborais.

Perícia Médica

Para ser concedido neste benefício é necessário passar por uma perícia médica do INSS, é através desta perícia que será atestado a sua incapacidade para realizar suas atividades laborais.

Mas vamos para o assunto que nos interessa, o cidadão que está desempregado pode ter direito a benefícios previdenciários?

A maioria das pessoas que estão desempregadas não sabem, mas podem sim ser requeridas em benefícios previdenciários.

Porém é necessário cumprir requisitos, nesta situação  o cidadão desempregado precisa comprovar a qualidade do segurado, seja como:

  • Empregado;
  • Trabalhador individual;
  • Empregado Doméstico;
  • Contribuinte Pessoa Física;
  • Segurado Especial ou Facultativo.

Você sabe o que é qualidade de segurado?

Esta é uma condição para toda pessoa que é inscrita na Previdência Social e que faça suas contribuições mensal ou ainda esteja no seu período de carência.

Em resumo, se a pessoa esta no período de carência e por algum motivo ficar incapacitado, ele poderá requerer os seguintes benefícios previdenciários:

  • Auxílio doença;
  • Auxílio acidente;
  • Aposentadoria por invalidez.

Segurado desempregado

Este segurado que se encontra sem renda fixa, ele tem direito de receber 12 meses adicionais no período de carência, quando for registrar o seu status no Ministério do Trabalho.

Com isto este benefício poderá se estender até 36 meses.

 

Fonte: Portal INSS ( Comentado)

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