DOE 06/06/2014
Altera os prazos de pagamento da taxa de prevenção e extinção de incêndios, referente ao exercício de 2013, estabelecidos pela portaria CBMERJ N° 783, de 26 de fevereiro de 2014, e da outras providencias.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições de Gestor do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros – FUNESBOM, conferidas pela Lei Estadual n° 622, de 02 de dezembro de 1982, em razão da delegação de competência contida no Decreto Estadual n° 23.695, de 06 de novembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo n E-27/019/083/2013,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Anexo Único da Portaria CBMERJ n° 783, de 26 de fevereiro de 2014, fixando as datas de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios referente ao exercício de 2013, conforme Anexo I da presente Portaria.
Art. 2° O recolhimento da taxa e anual, em ate 05 (cinco) cotas, obedecidas as datas limites fixadas de acordo com o algarismo final do numero CBMERJ, sem o digito verificador, constante no DATI/CBMERJ, conforme os valores em reais (R$) determinados na Portaria SUACIEF n° 23, de 20 de dezembro de 2012.
1 – Em caso de parcelamento, o valor da taxa poderá ser dividido de 02 (duas) a 05 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, sendo que nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$ 70,00 (setenta) reais.
2 – O produto da multiplicação do valor de cada parcela pelo numero de parcelas não poderá ser maior que o valor original da taxa e, sendo menor, a diferença será acrescida na primeira parcela.
Art. 3° Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2014
SERGIO SIMÕES – Cel BM
Comandante-Geral do CBMERJ
ANEXO I À PORTARIA CBMERJ N° 795, DE 04 DE JUNHO DE 2014
Final | Cota Única ou
1ª Parcela |
2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
0 | 11 Ago 14 | 15 Set 14 | 13 Out 14 | 10 Nov 14 | 08 Dez 14 |
1 | |||||
2 | 12 Ago 14 | 16 Set 14 | 14 Out 14 | 11 Nov 14 | 09 Dez 14 |
3 | |||||
4 | 13 Ago 14 | 17 Set 14 | 15 Out 14 | 12 Nov 14 | 10 Dez 14 |
5 | |||||
6 | 14 Ago 14 | 18 Set 14 | 16 Out 14 | 13 Nov 14 | 11 Dez 14 |
7 | |||||
8 | 15 Ago 14 | 19 Set 14 | 17 Out 14 | 14 Nov 14 | 12 Dez 14 |
9 |
IMÓVEIS RESIDENCIAIS | IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS | ||||
Faixa | Área Construída | Valor (R$) | Faixa | Área Construída | Valor (R$) |
A | Até 50m² (*) | 22,62 | A | Até 50m² | 45,23 |
B | Até 80m² | 56,54 | B | Até 80m² | 67,85 |
C | Até 120m² | 67,85 | C | Até 120m² | 135,70 |
D | Até 200m² | 90,47 | D | Até 200m² | 379,95 |
E | Até 300m² | 113,08 | E | Até 300m² | 497,56 |
F | Mais de 300m² | 135,70 |
F |
Até 500m² | 633,26 |
(*) Não ha incidência da taxa sobre casa. |
G |
Até 1.000m² | 1.130,81 | ||
H | Acima de 1.000m² | 1.356,98 |