DOM de 21/01/2014
Altera o Decreto Municipal n° 1.277, de 6 de setembro de 2013, que institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES – IF no Município de Curitiba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e no disposto no artigo 29, da Lei Complementar Municipal n° 40, de 18 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1° O caput do artigo 1° do Decreto Municipal n° 1.277, de de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° A partir de 1° de julho de 2014, fica instituída a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES – IF, sistema de declaração eletrônica para registro, cálculo e emissão do respectivo documento de arrecadação do Imposto Sobre Serviços, ISS devido pelas instituições Financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN, e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o artigo 2° do Decreto Municipal n° 1.277, de 6 de setembro de 2013.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 14 de janeiro de 2014
GUSTAVO BONATO FRUET
Prefeito Municipal
JOEL MACEDO SOARES PEREIRA NETO
Procurador – Geral
JOSÉ CARLOS MARUCCI
Superintendente da Secretária Municipal de Finanças
