DOM de 21/01/2014
ALTERA o Decreto n° 2.685, de 27 de dezembro de 2013, que regulamenta o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do exercício de 2014.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no Processo n° 2014/16568/16596/00195,
DECRETA:
Art. 1° O parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 2.685, de 27 de dezembro de 2013, que regulamenta o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU do exercício de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°. [omissis].
Parágrafo único. Admitir-se-á o pagamento em cota única ou em até 10 (dez) parcelas mensais sucessivas, de acordo com as datas de vencimento consignadas no Anexo Único deste Decreto, não podendo o valor de cada parcela ser inferior a 0,5 (cinco décimos) de Unidade Fiscal do Município – UFM.”
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2014.
Manaus, 21 de janeiro de 2014.
