DOE de 09/01/2014
Altera anexo da Resolução n° 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do estado do Rio de Janeiro e dá outras providências
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 205, da Resolução SEF 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo n° E-04/045/510/2013,
RESOLVE:
Art. 1° – Excluir do Anexo I.C.6 – Empresas Vinculadas a IFE 12 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, da Resolução SEF n° 2.861/1997, face ao disposto no inciso I, do § 4° e inciso II, do § 5°, do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IRF de destino |
02.467.588 |
RENOVADORA DE PNEUS NOVA AREAL LTADA |
39.01 |
Parágrafo Único – A empresa identificada no caput deverá:
I – providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° – A IFE 12 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2014
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização