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DOE04/012014

PORTARIA SUACIEF N° 027, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

DOE de 03/01/2014

Estabelece procedimentos para atender ao previsto no art. 7° da Resolução SER 201/2005.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° – As empresas beneficiárias do tratamento tributário especial para o setor de bens de capital e de consumo durável, já em atividade na data de 30/10/2004, para fins de cumprimento do disposto no art. 5° do Decreto n° 36.451/2004, ficam obrigadas à preencher e manter os relatórios previstos nos Anexos I e II desta Portaria, para apresentação à fiscalização estadual, quando solicitado.

Art. 2° – Além do preenchimento e da manutenção dos quadros anexos, o contribuinte deverá apresentar mensalmente, junto com o arquivo referente ao Convênio ICMS n° 57/95, as informações previstas no anexo III desta Portaria, por meio da geração de um registro especial tipo 88, da seguinte forma:

I- no primeiro arquivo informado, além do registro com os dados do período de referência, devem ser incluídos:

a) os registros múltiplos referentes aos 12 meses anteriores ao do iní- cio do benefício; e,

b) os registros múltiplos referentes aos meses anteriores nos quais o benefício já foi utilizado, no caso do benefício ter se iniciado anteriormente à publicação da presente Portaria;

II- nos demais arquivos subsequentes, incluir apenas o registro com os dados do período de referência.

Art. 3°- No caso do contribuinte não ser usuário do Sistema de Processamento de Dados, deverá ser gerado um arquivo composto apenas pelos tipos 10, 11, 88 e 90.

Art. 4° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2013

JOSÉ CORREA DA SILVA
Superintendente 

ANEXO I

BENEFÍCIO DO DECRETO N° 36.451 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004

EMPRESA 
PROCESSO 
DATA DO TERMO

MAPA DO ICMS 12 MESES ANTERIORES

 

MÊS – 01

MÊS – 02

MÊS – 03

MÊS – 04

MÊS – 05

MÊS – 06

MÊS – 07

MÊS – 08

MÊS – 09

MÊS – 10

MÊS – 11

MÊS – 12

TOTAL

ICMS normal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ICMS importação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total ICMS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor da UFIR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Recolhimento em UFIR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

BENEFÍCIO DO DECRETO N° 36.451 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004

EMPRESA 
PROCESSO 
DATA DO TERMO

MAPA DO ICMS 12 MESES ANTERIORES

 

MÊS – 01

MÊS – 02

MÊS – 03

MÊS – 04

MÊS – 05

MÊS – 06

MÊS – 07

MÊS – 08

MÊS – 09

MÊS – 10

MÊS – 11

MÊS – 12

TOTAL

ICMS normal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ICMS importação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total ICMS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor da UFIR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Recolhimento em UFIR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Recolhimento em UFIR (mesmo mês do ano anterior)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Recolhimento em UFIR (dia 05)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Recolhimento em UFIR (dia 20)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Recolhimento em UFIR (dia 10)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

N°

Denominação de Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

 

Formato

1

Tipo

“88”

2

1

2

N

2

Subtipo

“L36451”

6

3

8

X

3

Mês / Ano

Mês e ano de referência das operações

4

9

12

X

4

ICMS Normal

ICMS recolhido pelas operações próprias (com 2 decimais)

13

13

25

N

5

ICMS Importação

ICMS recolhido pelas operações de importação (com 2 decimais)

13

26

38

N

6

ICMS Total

ICMS recolhido no mês em todas as modalidades (com 2 decimais)

13

39

51

N

7

Valor da UFIR mês de referência

Valor em reais da UFIR do mês de referência (com 4 decimais)

5

52

56

N

8

ICMS Total em UFIR

Resultado da divisão do campo 7 pelo campo 8 (com 2 decimais)

13

57

69

N

9

ICMS Total em UFIR mesmo mês ano anterior

ICMS recolhido em todas as atividades, no mesmo mês do ano anterior, dividido pela UFIR deste mesmo mês (com 2 decimais)

13

70

82

N

10

Recolhimento em UFIR dia 05

valor arrecadado cf. inciso I do § 1° do art. 5° (com 2 decimais)

13

83

95

N

11

Recolhimento em UFIR dia 20

valor arrecadado cf. inciso II do § 1° do art. 5° (com 2 decimais)

13

96

108

N

12

Recolhimento em UFIR dia 10

valor arrecadado cf. § 2° do art. 5° (com 2 decimais)

13

109

121

N

13

Brancos

Brancos

5

122

126

X

OBSERVAÇÕES:

1 – Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS beneficiário dos incentivos relacionados com o tratamento tributário especial para o setor de bens de capital e de consumo durável, e que se enquadre na condição prevista no art. 5°, do Decreto n° 36.451/2004;

2 – Registros mensais apresentados na forma abaixo:

1. No primeiro arquivo entregue com o registro 88, além das informações do mês de referência, informar registros múltiplos referentes aos 12 meses anteriores ao do início do benefício (mês seguinte ao da ciência) e registros múltiplos referentes aos meses em que já houve fruição, se for o caso: e,

2. Para os períodos de entrega seguintes, informar somente um registro, com os dados do mês de referência;

3 – CAMPO 01 – Preencher com “88”;

4 – CAMPO 02 – Preencher com “L36451”;

5 – CAMPO 03 – Preencher com o mês e o ano de referência das operações. Utilizar o formato AAMM;

6 – CAMPO 04 – Preencher com o valor do ICMS apurado em razão das operações e prestações, realizadas ou recebidas, a ser recolhido com os códigos 021 e 750 (duas últimas posições são centavos);

7 – CAMPO 05 – Preencher com o valor do ICMS devido em razão das operações de importação de bens e insumos, a ser recolhido com os códigos 024 e 750 (duas últimas posições são centavos);

8 – CAMPO 06 – Preencher com o valor do ICMS total devido em razão de todas as modalidades de exigência, quando se tratar de operação ou prestação própria, a serem recolhidos com os códigos aplicáveis (duas últimas posições são centavos);

9 – CAMPO 07 – Preencher com o valor da UFIR-RJ vigente no mês de referência das informações prestadas (considerando quatro casas decimais);

10 – CAMPO 08 – Preencher com o resultado da divisão do campo 06 pelo campo 07 (duas últimas posições são decimais);

11 – CAMPO 09 – Preencher com o resultado da divisão das informações referentes ao campo 06, obtidas em relação ao mesmo mês de referência do ano anterior, pelo valor da UFIR-RJ deste mesmo mês (duas últimas posições são decimais);

12 – CAMPO 10 – Informar o valor recolhido no dia 05 do mês seguinte, para atender o que consta no inciso I do parágrafo único do art. 5° do Decreto 36.451/04 (duas últimas posições são centavos);

13 – CAMPO 11 – Informar o valor recolhido no dia 20 do mês seguinte, para atender o que consta no inciso II do parágrafo único do art. 5° do Decreto 36.451/04 (duas últimas posições são centavos);

14 – CAMPO 12 – Informar o valor recolhido no dia 10 do mês seguinte, na hipótese de ocorrer o previsto no § 2° do art. 5° do Decreto 36.451/2004 (duas últimas posições são centavos);

15 – CAMPO 13 – Preencher com espaços em branco.

 

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