DOE de 01/11/2013
Dispõe sobre a reserva de vagas para trabalhadoras da construção civil em projetos habitacionais da Prefeitura Municipal de Belém, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° As empresas contratadas pela Prefeitura Municipal de Belém ficam obrigadas a destinar no mínimo quinze por cento das vagas a serem preenchidas nos projetos habitacionais de responsabilidade do Município às trabalhadoras da Construção civil.
Art. 2° A regulamentação desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal no prazo de cento e vinte dias a partir da publicação desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 29 DE OUTUBRO DE 2013
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
