(DOE de 01/11/2013)
Altera Anexo da Resolução n° 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/033/461/2013,
RESOLVE:
Art. 1° Excluir do Anexo I.C.8 – Empresas Vinculadas a IFE 01 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipais e Interestaduais, da Resolução SEF n° 2.861/97, face ao disposto no inciso I do § 4° e inciso II do § 5° do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
| Raiz do CNPJ | Razão Social | IFE de destino |
| 42.487.991 | BOURBON OFFSHORE MARÍTIMA S.A. | 24.01 |
Parágrafo Único – A empresa identificada no caput deverá:
I – providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° A IFE 01 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipais e Interestaduais, deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.
| Inscrição | CNPJ | Empresa Comercial | Processo n° | Início do Benefício |
| 78.709.553 | 10.627.051/0001-00 | Brasales Comércio Exterior Ltda. | E-04/221406/2011 | 01/02/2011 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de início do benefício.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2013
SEVERINO POMPILHO DO REGO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
