(DOU de 04/09/2013)
Dispõe sobre a aprovação do Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Conselho Federal de Contabilidade, para o Exercício de 2013.
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Federal de Contabilidade em aprovar seu Plano de Trabalho, Orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes a mutações patrimoniais previstas no inciso XX, do art.17 da Resolução CFC n.º 1.370/11, bem como no inciso VII do art.13 da Resolução CFC n.º 1.252/09;
CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC n.º 1.161/09, que aprovou o Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs, de 13 de fevereiro de 2009 e a Lei n.º 4.320/64;
CONSIDERANDO a Resolução CFC n.º 1.417/2012, que aprovou o orçamento do Conselho Federal de Contabilidade, para o exercício de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias.
RESOLVE,
Art. 1º Aprovar a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2013, suplementando em R$ 770.000,00 ( Setecentos e setenta mil reais), nas seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÃO
CONTA DESCRIÇÃO VALOR
6.3 EXECUÇÃO DA DESPESA 770.000,00
6.3.1 DESPESAS CORRENTES 770.000,00
6.3.1.3. USO DE BENS E SERVIÇOS 770.000,00
6.3.1.3.01 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
6.3.1.3.01.01 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
6.3.1.3.02 SERVIÇOS 670.000,00
6.3.1.3.02.01 SERVIÇOS 500.000,00
6.3.1.3.02.03 DIÁRIAS 110.000,00
6.3.1.3.02.04 PASSAGENS 60.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 770.000,00
Art. 2º Será utilizado como fonte de recurso o excesso de arrecadação, a ser verificado no corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Brasília-DF, 19 de agosto de 2013.
Contador Juarez Domingues Carneiro
Presidente
ATA CFC Nº 981/2013
