(DOM 25/09/2013)
(Define os percentuais a serem aplicados sobre o valor do ISSQN efetivamente recolhido, para gerar os créditos fiscais em favor das pessoas físicas e jurídicas, para o abatimento no IPTU.)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no art. 51 do Decreto n° 5.350 de 30 de julho de 2013, que regulamenta o programa de estímulo à solicitação de notas fiscais – Nota Cuiabana Premiada,
RESOLVE :
Art. 1° Definir os percentuais a serem aplicados sobre o valor do ISSQN efetivamente recolhido, para gerar os créditos fiscais em favor das pessoas físicas e jurídicas, para o abatimento no Imposto Predial e Territorial, conforme disposto no §2°, do art. 5°, do Decreto n° 5.350 de 30 de julho de 2013, como segue:
I – de 30% (trinta por cento) para as pessoas físicas;
II – de 10% (dez por cento) para os condomínios residenciais;
II – de 1% (um por cento) para as pessoas jurídicas e para os condomínios comerciais.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Fazenda, em Cuiabá, 25 de setembro de 2013.
Guilherme Frederico de Moura Müller
Secretário Municipal de Fazenda
