O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROSSO E O PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos artigos 20, 21, XXX, da Resolução n° 14/2017,
CONSIDERANDO a preocupação com a saúde pública, notadamente pela formação acadêmica, profissional, política e de julgador do Presidente que ao final subscreve;
CONSIDERANDO agravamento dos casos que pendem solução no Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a precaução de casos pontuais ocorridos no interior do TCE-MT e MPC-MT;
CONSIDERANDO os demais termos já lançados na Portaria n° 042/2020 e Resolução MPC/MT n° 01/2020;
RESOLVEM:
Art. 1° Determinar o fechamento das sedes do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público de Contas do Estado pelo prazo inicial de 10 (dez) dias corridos, contados desta data, de modo a abarcar todas as suas unidades administrativas, seja de direção, seja de execução, nelas incluídas as atividades fins exercidas pelo controle externo e gabinetes.
Art. 2° Determinar a suspensão das sessões virtuais, bem como dos prazos processuais virtuais e não virtuais pelo prazo disposto no artigo anterior.
Art. 3° Determinar a manutenção do trabalho remoto das atividades, nos termos da Portaria n° 042/2020 e Resolução MPC/MT n° 01/2020, para todas as atividades necessárias e imprescindíveis, avaliadas pelos chefes de cada unidade administrativa, consoante especificação expressa no art. 1° desta Portaria.
Art. 4° Fica permitido o ingresso excepcional e nos casos estritamente necessários, dos secretários, dos líderes das unidades e do consultor jurídico geral, ou a quem por eles designados e previamente autorizados, munidos da vestimenta necessária ao resguardo pessoal.
Art. 5° Mantem-se os termos da Portaria n° 042/2020 e da Resolução MPC/MT n° 01/2020, naquilo que não contrariar o disposto na presente.
Art. 6° Os casos omissos serão dirimidos conjuntamente, guardadas suas particularidades, pela Presidência e pela Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas, em Cuiabá, 18 de março de 2020.
Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF
Presidente
Procurador de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR
Procurador Geral
(*) Republicada no DOM de 19.03.2020, por ter saído com incorreções no original
