CONSIDERANDO a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto n° 7.849 de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de edição de medidas temporárias e emergenciais a fim de compatibilizar as ações de prevenção e enfrentamento à proliferação do COVID-19 pelo Poder Público;
CONSIDERANDO a suspensão dos sorteios das extrações da Loteria Federal pelo período de 3 (três) meses;
RESOLVE:
Art. 1° SUSPENDER pelo período de 90 (noventa) dias os sorteios dos prêmios referentes ao programa de estímulo à solicitação de notas fiscais – Campanha Nota Cuiabana Premiada exercício 2020, definidos anteriormente através da Portaria n° 002/2020/GSF.
Art. 2° DEFINIR novo calendário de sorteios no mês de julho.
Art. 3° INFORMAR que apesar da suspensão temporária dos sorteios, o cidadão poderá se cadastrar no site http://www.notacuiabana.com.br normalmente, considerando que após o período de suspensão, o Município continuará premiando o cidadão que exige sua nota fiscal de serviço com CPF.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor partir da data de sua publicação.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
PALÁCIO ALENCASTRO em Cuiabá/MT, 01 de abril de 2020.
ANTÔNIO ROBERTO POSSAS DE CARVALHO
Secretário Municipal de Fazenda