(DOE de 20/09/2013)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 23 a 29 de setembro de 2013.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar, para o período de 23 a 29 de setembro de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
| CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
| US$ 133,0000 | US$ 113,0000 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2013
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
