(DOE de 29/08/2013)
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Resolução Sefaz n° 518/12, que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e bebida isotônica e energética.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4° do art. 1° da Resolução SEFAZ n° 518, de 03 de agosto de 2012, e no Processo n° E-04/075/16/2013, de 28 de agosto de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Resolução SEFAZ n° 518, de 3 de agosto de 2012, com a redação da Portaria SSER n° 42, de 9 de agosto de 2013, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I – ao inciso I – AMBEV:
Produto Origem Embalagem Volume (ml) Preço
Refrigerante Pepsi-Cola Twist Lata De 261 a 360 2,41
II – ao inciso II – COCA-COLA:
Produto Origem Embalagem Volume (ml) Preço
Refrigerante Coca-Cola Light/Zero PET De 1751 a 2000 4,81
III – ao inciso III – BRASIL KIRIN:
Produto Origem Embalagem Volume (ml) Preço
Cerveja Outras Marcas Brasil Kirin² Vidro Retornável 600 3,48
IV – ao inciso VI – DEMAIS:
a. Refrigerante
Produto Origem Embalagem Volume (ml) Preço
Refrigerante Outras Marcas PET Até 250 1,22
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de setembro de 2013.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2013
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Subsecretário de Estado de Receita
