(DOE de 27/08/2013)
Altera anexo da Resolução n° 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo n° E04/278561/2012,
RESOLVE:
Art. 1° – Excluir do Anexo I.C.4 – Empresas Vinculadas a IFE 11 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas, da Resolução SEF 2.861/97, face ao disposto no inciso I do § 4° e inciso II do § 5° do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
| Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de Destino |
| 07.904.184 | TERRAMATTER RIO COMERCIO DE VINHOS LTDA | 64.09 |
Parágrafo Único – A empresa identificada no caput deverá:
I – providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° – A IFE 11 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.
Art. 3° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2013
SEVERINO POMPILHO REGO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
