(DOE de 01/07/2013)
FORNECE DADOS PARA O CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 1º A 7 DE JULHO DE 2013.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° – Divulgar,paraoperíodode1ºa7dejulhode 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
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CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
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US$ 149,5000 |
US$ 115,5000 |
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2013
ALBERTO D A SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
