(DODF de 28/06/2013)
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (400ª Alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei n° 1.254, de 08 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Os itens 30, 31, 32, e 34 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:
“ANEXO IV AO DECRETO N° 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I
Mercadorias sob Regime de Substituição tributária Referente às Operações Subsequentes – Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
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ITEM/ SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
BASE LEGAL |
EFICÁCIA |
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……….. |
……………………………………. |
…………….. |
…………….. |
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30 |
……………………………………. |
…………….. |
A partir de 1°/02/15 |
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31 |
……………………………………. |
…………….. |
A partir de 1°/02/15 |
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32 |
……………………………………. |
…………….. |
A partir de 1°/02/15 |
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……….. |
……………………………………. |
…………….. |
…………….. |
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34 |
A partir de 1°/02/15 |
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……….. |
……………………………………. |
…………….. |
…………….. |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 2013. 125° da República e 54° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
