(DODF de 14.05.2012)
Altera a Lei nº 4.595, de 14 de julho de 2011, que revoga a Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, que institui o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – SIMPLES CANDANGO.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.595, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
”Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2013.”
Art. 2º Fica repristinada a Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, até a data de que trata o art. 2º da Lei nº 4.595, de 14 de julho de 2011, na redação dada por esta Lei.
Parágrafo único. Os efeitos da repristinação prevista neste artigo retroagem a 14 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 2012 124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
