(DOM de 12/04/2013)
Institui o plano de pagamento de débitos empenhados e liquidados até 31 de dezembro de 2012 no âmbito da administração direta do município de Florianópolis.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos III e IV do art. 74 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o Decreto n° 10.910/2013, de 18 de janeiro de 2013,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Plano de Pagamento de Débitos empenhados e liquidados até 31 de dezembro de 2012 no âmbito da administração direta do Município de Florianópolis.
§ 1° Poderão aderir ao Plano a que se refere este Decreto apenas os credores de débitos devidamente empenhados e liquidados até 31 de dezembro de 2012.
§ 2° Não serão incluídos no Plano a que se refere este Decreto os débitos originários dos Fundos, Fundações, Autarquias e Empresas de Economia Mista.
Art. 2° A adesão ao Plano de Pagamento dependerá de requerimento do credor, formalizado de acordo com as determinações dispostas no Decreto n. 10.910/2013 e devidamente protocolizado junto ao Centro de Atendimento ao Cidadão do Município até 28 de fevereiro de 2013.
Art. 3° A adesão ao Plano representará:
I – a novação da dívida perante a Administração Municipal, nos termos do art. 360, I, do Código Civil;
II – a alteração da data do vencimento do débito;
III – a alteração da ordem cronológica de pagamentos do Município;
IV – a expressa renúncia a todos os encargos decorrentes do atraso do pagamento pelo Poder Público, até 31 de dezembro de 2012.
Art. 4° Para efeito do Plano de Pagamento de Débitos empenhados e liquidados até 31 de dezembro de 2012, os credores do Município de Florianópolis serão divididos em 07 (sete) categorias:
I – categoria A: débitos com valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II – categoria B: débitos com valor de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
III -categoria C: débitos com valor de R$ 20.000,01 (vinte mil reais e um centavo) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
IV – categoria D: débitos com valor de R$ 50.000,01 (cinqüenta mil reais e um centavo) até R$ 100.000,00 (cem mil reais);
V – categoria E: débitos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
VI – categoria F: débitos com valor de R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo) até R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais); e
VII -categoria G: débitos com valor superior a R$ 1.000.000,01 (hum milhão de reais e um centavo).
Art. 5° Todos os débitos incluídos na categoria A serão pagos pelo Município, mediante adesão ao Plano de Pagamento no decorrer do mês de abril de 2013.
Art. 6° Os credores incluídos nas demais categorias terão seus créditos pagos pelo Município, mediante adesão ao Plano de Pagamento, em conformidade com o ingresso dos recursos financeiros no Fluxo de Caixa do Município de Florianópolis.
§ 1° Para saldar os débitos incluídos nas categorias referidas no caput deste artigo, o Município reservará, mensalmente, o valor correspondente a R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) até a quitação total das obrigações, observando, para o pagamento, a ordem cronológica dos débitos originais.
§ 2° Os pagamentos serão realizados no dia 15 de cada mês.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 11 de abril de 2013.
CÉSAR SOUZA JUNIOR
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ COELHO
Secretário Municipal de Finanças e Planejamento
