(DOE de 18/03/2013)
Dispõe sobre alterações no Anexo XVI, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, que dispõe sobre o Regulamento do ICMS no que se refere à substituição tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2013/14961/SRE, e
Considerando o que dispõe a Resolução Senado Federal n° 13, de 2012;
Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145-A, da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando os arts. 257 e 257-A, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998;
Considerando, ainda, o Memo. 005/2013/COFIS/NUSEG,
Decreta:
Art. 1° Ficam alterados os itens 20 e 21, do art. 9°, do Anexo XVI, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NBM/SH |
% MVA INTERNA |
ALIQ. |
% MVA AJUSTADA ORIGEM 7% |
% MVA AJUSTADA |
% MVA AJUSTADA |
INTERNA |
ORIGEM 12% |
ORIGEM 4% |
|||||
20 |
Outras preparações capilares |
3305.90.00 |
40 |
25% |
73,60% |
64,27% |
79,20% |
21 |
Tintura para o cabelo |
3305.90.00 |
35 |
25% |
67,40% |
58,40% |
72,80% |
Art. 2° Fica incluído o item 20.1 ao art. 9°, do Anexo XVI, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
20.1 |
Condicionadores capilares |
3305.90.00 |
40 |
12% |
40% |
40% |
44,52% |
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 18 de março de 2013.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador