(DOE de 02/04/2013)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 01 a 07 de abril d e 2013.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar, para o período de 01 a 07 de abril de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 166,5000 |
US$ 137,0000 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2013
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação