PORTARIA N° 082-R, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
(DOE de 14.09.2026)
Altera a Portaria n° 040-R, de 30 de abril de 2026, que credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
considerando as informações constantes do processo 2026-T2HTZ;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 40-R, de 30 de abril de 2026, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único que a integra.
Vitória, 10 de setembro de 2026.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA N° 82-R, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 040-R, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1°)
| Razão Social | Inscrição | Prazo de vigência | Processo n° |
| … | … | … | … |
| Edilson Martins do Prado Ferraz LTDA | 085.051.29-2 | 1°/09/2026 a 31/08/2029 | 2026-35L8L |
| … | … | … | … |
| Network On do Brasil * Importação, Exportação, Indústria, Distribuição & Serviços Limitada | 084.952.32-6 | 1°/09/2026 a 31/08/2029 | 2026-14KX9 |
| … | … | … | …”(NR) |
