INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 060, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
(DOE de 14.09.2026)
Revoga Dispositivo da Instrução Normativa SEF n° 23, de 3 de maio de 2017, que dispõe sobre a Nota Fiscal de consumidor eletrônica – NFC-E, modelo 65, e o documento auxiliar da nota fiscal de consumidor eletrônica – DANFE NFC-E.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, considerando a publicação do Ajuste SINIEF n° 32, de 3 de outubro de 2025, internalizado no Estado de Alagoas pela Instrução Normativa n° 51, de 7 de julho de 2026, com produção de efeitos, quanto a este dispositivo, a partir de 5 de outubro de 2026, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Fica revogado o § 2° do art. 3° da Instrução Normativa SEF n° 23, de 3 de maio de 2017, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – DANFE NFC-e, nos termos do Ajuste SINIEF n° 19/16.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir de 5 de outubro de 2026.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 11 de setembro de 2026.
MONIQUE SOUZA DE ASSIS
Secretária Especial do Tesouro Estadual
Respondendo interinamente pelo cargo de Secretária de Estado da Fazenda,
conforme Decreto n° 111.342 de 08/09/2026
