PORTARIA SEFAZ/SUPTRIB N° 079, DE 15 DE JULHO DE 2026
(DOE de 16.07.2026)
Ratifica as alterações promovidas no manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária aprovado pelo decreto n° 27.815/2001.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 35, XIV, §§ 3° e 4°, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414 de 25 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo n° SEI-040006/031336/2026,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam ratificadas as alterações e retificações promovidas pela Superintendência de Tributação, no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, por meio dos seguintes documentos:
I – Atualização SUT-MB n° 5/2025, de 20 de agosto de 2025;
II – Atualização SUT-MB n° 6/2025, de 6 de novembro de 2025;
III – Atualização SUPTRIB-MB n° 1/2026, de 20 de abril de 2026;
IV – Atualização SUPTRIB-MB n° 2/2026, de 30 de abril de 2026;
V – Atualização SUPTRIB-MB n° 3/2026, de 4 de maio de 2026;
VI – Atualização SUPTRIB-MB n° 4/2026, de 1° de junho de 2026; e
VII – Atualização SUPTRIB-MB n° 5/2026, de 10 de julho de 2026
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO CARRILHO SAMPAIO
Superintendente de Tributação
