PORTARIA N° 059-R, DE 22 DE JUNHO DE 2026
(DOE de 23.06.2026)
Altera as Portarias n° 040-R, de 30 de abril de 2026, e n° 013-R, de 31 de janeiro de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
considerando as informações constantes do processo 2026-WKJLS;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 040-R, de 30 de abril de 2026, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2° Tornar sem efeito o credenciamento para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial nas operações com autopeças da empresa ES Distribuidora de Alimentos e Produtos em Geral LTDA, inscrição estadual n° 083.782.23-0, devendo o contribuinte ser excluído do Anexo Único da Portaria n° 057-R, de 02 de junho de 2026, e do Anexo II da Portaria n° 013-R, de 31 de janeiro de 2022.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2026.
Vitória, 22 de junho de 2026.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 059-R, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 040-R, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1°)
| Razão Social | Inscrição | Prazo de vigência | Processo n° |
| ….. | ….. | ….. | ….. |
| ES Distribuidora de Alimentos e Produtos em Geral LTDA | 083.782.23-0 | 1°/06/2026 a 31/05/2028 | 2026-WKJLS |
| ….. | ….. | ….. | …..”(NR) |
