DECRETO N° 58.795, DE 22 DE MAIO DE 2026
(DOE de 25.05.2026)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 161/25, de 5 de dezembro de 2025, e no Convênio ICMS 54/26, de 24 de abril de 2026, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n° 29/25 e n° 11/26, publicados no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2025 e de 14 de maio de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6826 – No Livro I, art. 9°, CCXLIII, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9° …………………………………………………………………………………..
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CCXLIII – ………………………………………………………………………………..
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NOTA 02 – A partir de 1° de outubro de 2026, esta isenção fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação e comercialização concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de maio de 2026.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 22 de maio de 2026.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
