DECRETO N° 58.792, DE 22 DE MAIO DE 2026
(DOE de 25.05.2026)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 11/25, de 27 de fevereiro de 2025, e no Convênio ICMS 21/26, de 27 de janeiro de 2026, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n° 06/25 e 04/26, publicados no Diário Oficial da União de 18 de março de 2025 e de 19 de fevereiro de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6823 – No Livro I, art. 1°, XVIII, “c”, 2, é dada nova redação à nota, conforme segue:
Art. 1° …………………………………………………………………………………..
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XVIII – ……………………………………………………………………………………
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c) …………………………………………………………………………………………
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2 – ………………………………………………………………………………………..
NOTA – No período de 1° de maio de 2025 a 31 de dezembro de 2026, o disposto neste número aplica-se, também, ao microprodutor rural que promova, nas condições do Programa da Agroindústria Familiar, saída de cachaça obtida da industrialização de sua produção.
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2026.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 22 de maio de 2026.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
