PORTARIA SUBEREC N° 447, DE 30 DE ABRIL DE 2026
(DOE de 05.05.2026)
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SUBEREC n° 433/2025 que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com Cerveja, Chope, Água Mineral, Refrigerantes, Bebidas Hidroeletrolíticas (Isotônicas) e Energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI040006/018045/2026,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC n° 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I – CERVEJAS
| 1.4. OUTRAS MARCAS | ||||||
| Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Pet/Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
| 1.4.98 | Therezópolis Gold Sem Glúten | 355 | 6,89 | |||
| 1.4.99 | Therezópolis Gold Sem Glúten | 350 | 5,79 | |||
| 1.4.100 | Therezópolis Gold Sem Glúten | 473 | 6,69 | |||
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2026
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
