PORTARIA NORMATIVA SEFAZ/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 006, de 30 de abril de 2026
(DOE de 05.05.2026)
Altera o Anexo Único à Portaria GSF n° 389, de 31 de março de 2011, que dispõe sobre os códigos e correspondentes especificações a serem utilizados no recolhimento das receitas estaduais.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adaptar os códigos e correspondentes especificações aos controles internos,
RESOLVE:
Art. 1° Os itens 11 – IMPOSTOS e 12 – TAXAS, constantes no Anexo Único à Portaria GSF n° 389, de 31 de março de 2011, passam a vigorar acrescidos dos seguintes códigos:
“ANEXO ÚNICO
CODIFICAÇÃO DAS RECEITAS ESTADUAIS
1. RECEITAS CORRENTES
11 Impostos (…)
(…)
113 ICMS
(…)
113115 – ICMS Importação
113116 – ICMS Substituição Tributária Interna
(…)
12 – Taxas
121 – Taxas pelo exercício do poder de polícia
(…)
121145 – Taxa AGRESPI”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2026.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 30 de abril de 2026.
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Fazenda
