INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 020, DE 09 DE ABRIL DE 2026
(DOE de 09.04.2026 – Edição Extra)
Prorroga o prazo de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, de que trata o art. 23, § 2°, i, “b” c/c o art. 25, VII, do Decreto n° 90.309, de 27 de março de 2023, relativamente ao imposto do estoque das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária decorrente da majoração da alíquota prevista na Lei n° 9.776, de 22 de dezembro de 2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e o § 6° do art. 101 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, e
considerando o disposto no Convênio ICMS n° 181, de 23 de novembro de 2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O vencimento do ICMS devido nos termos do art. 23, § 2°, I, “b” c/c o art. 25, VII, do Decreto n° 90.309, de 27 de março de 2023, relativo ao estoque de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, existente no estabelecimento ao final do dia 31 de março de 2026, decorrente do aumento de alíquotas previsto na Lei n° 9.776, de 22 de dezembro de 2025, fica prorrogado para o dia:
I – 2 de junho de 2026, no caso de contribuinte optante pelo Simples Nacional; e
II – 8 de maio de 2026, no caso dos demais contribuintes.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 09 de abril de 2026.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda
