PORTARIA SEF N° 068, DE 10 DE MARÇO DE 2026
(Pe/SEF de 17.03.2026)
Altera a Portaria SEF n° 152, de 2023, que dispõe sobre critérios de análise de investimentos para obtenção do Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) 489, previsto no art. 52-C do RICMS/SC-01, e cria o grupo Gestor responsável pela avaliação dos projetos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, e
considerando o disposto no art. 52-C do RICMS/SC-01,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 7°-B da Portaria SEF n° 152, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7°-B. Poderão ser considerados investimentos já realizados, desde que tenham ocorrido até o semestre civil anterior à data do protocolo do pedido de prorrogação, de alteração de limite especial ou de nova concessão de regime especial.” (NR)
Art. 2° O art. 7°-C da Portaria SEF n° 152, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7°-C Para a definição do limite especial de que trata esta Portaria, poderá ser considerado o investimento realizado por empresa controladora ou controlada, mediante participação direta ou indireta de 100% (cem por cento) do capital da controlada e o investimento se enquadre em alguma das alíneas do inciso II do § 1° do art. 6° desta Portaria.
Parágrafo único. Considera-se cumprida a condição de participação indireta de que trata o caput deste artigo, a participação de empresa controlada em terceira empresa, desde que a participação seja de 100% (cem por cento) do capital da controlada e a participação desta no capital da terceira empresa também seja de 100% (cem por cento).” (NR)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 10 de março de 2026.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
