PORTARIA SUBEREC N° 444, DE 02 DE MARÇO DE 2026
(DOE de 12.03.2026)
Acrescentar mercadorias ao Anexo Único da Portaria SUBEREC n° 433/2025 que dispõe sobra a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4°, do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo n° SEI040006/008098/2026,
RESOLVE :
Art. 1° – Ao Anexo Único da Portaria SUBEREC n° 433, de 26 de dezembro de 2025, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I – CERVEJAS
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1.4. OUTRAS MARCAS |
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| Item | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Pet/Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
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1.4.92 |
Therezópolis Session IPA |
355 | 7,19 | |||
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1.4.93 |
Therezópolis JADE IPA |
355 | 7,19 | |||
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de março de 2026
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
