PORTARIA SUPDIEF N° 011, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
(DOE de 24.02.2026)
Altera os anexos III e IV da Resolução sefaz n° 743, de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao cálculo do valor adicionado para a apuração do índice de participação dos municípios (ipm) no produto da arrecadação do icms e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 45 do Anexo da Resolução SEFAZ n° 821, de 25 de setembro de 2025, e o disposto no Processo n° SEI-040106/000165/2021, e
CONSIDERANDO a competência atribuída pelo art. 36 da Resolução SEFAZ n° 743, de 17 de dezembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo III da Resolução SEFAZ n° 743, de 17 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alteração do seguinte código:
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RJVAF17712 |
RAIA |
II – revogação do seguinte código:
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RJVAF17812 |
RAIA PINTADA |
Art. 2° O Anexo IV Resolução SEFAZ n° 743/24 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alteração do seguinte código:
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RJVAF07712 |
RAIA |
II – revogação do seguinte código:
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RJVAF07812 |
RAIA PINTADA |
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2026
MARCELO BOTTINO RUA
Superintendente de Documentos e Informações Fiscais
