PORTARIA N° 030, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
(DOE de 24.02.2026)
Altera a Portaria n° 273, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece procedimentos relativos à inclusão na Escrituração Fiscal Digital de informações sobre incentivos fiscais.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1° A Portaria n° 273, de 17 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° …………………………………………………………
VI – ……………………………………………………………..
b) informar, no Registro E115, o valor das operações incentivadas, nos termos do art. 1° do Decreto n° 18.802/18, utilizando o código BA000150 da tabela 5.2, sendo que para cada resolução deverá ser apresentado um registro;
…………………………………………………………………..
XIII – beneficiários do Crédito Presumido do ICMS do PROAUTO, previsto na Lei n° 7.537/99 e no Decreto n° 7.720/99, informar mensalmente, no campo 12 (VL_TOT_DED) do Registro E110, o valor do crédito presumido do ICMS utilizado e detalhar o lançamento no Registro E111, informando, no campo “02” (COD_AJ_APUR), o código de ajuste BA040160 da tabela 5.1.1 ;
XIV – beneficiários do Crédito Presumido do ICMS previsto na Lei 7.014/96 e no RICMS/BA, Decreto 13.780/2012, Art. 269, inciso XIII (Polpas e sucos de frutas):
a) informar mensalmente o valor do crédito presumido do ICMS utilizado, de acordo com a tabela 5.1.1, código BA020160, sendo que para cada resolução principal deverá ser apresentado um registro;
b) informar mensalmente, a título de declaração, o valor dos créditos não utilizados relativo às entradas de bens e mercadorias destinados ao processo industrial incentivado, de acordo com a tabela 5.2, código BA000114, nos termos da vedação prevista no Decreto n° 6.734/97;
c) declarar o valor das operações incentivadas, de acordo com a tabela 5.2, código BA000113, sendo que para cada resolução principal deverá ser apresentado um registro;
…………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
secretario DA FAZENDA
