INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 005, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
(DOE de 27.02.2026)
Altera a Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 37164743), exarado no processo SEI N° E:01500.0000001649/2026, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 24/2025;
Considerando a publicação do Edital N° 16/2026 (doc. 37297468), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 02 de fevereiro de 2026 (doc. 37450823), no qual se divulgou pesquisa de preço ao consumidor final praticado no mercado nas operações com cervejas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
3 – CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML
|
PRODUTO / MARCA / TIPO |
VOLUME |
GTIN |
EMBALAGEM |
PMPF |
|
CERVEJA CORONA EXTRA |
600 ML |
7891991306577 |
GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL |
R$ 11,82 |
6 – CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ML
|
PRODUTO / MARCA / TIPO |
VOLUME |
GTIN |
EMBALAGEM |
PMPF |
|
CERVEJA CORONA EXTRA |
600 ML |
7891991306577 |
GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL |
R$ 11,60 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 25 de fevereiro de 2026.
ALESSANDRO BARROCA CORRÊA
Superintendente Especial da Receita Estadual em Exercício
