Desde que a Portaria MTE nº 3.665/2023 foi publicada, em novembro de 2023, sua vigência vem sendo sucessivamente adiada. Agora, novamente, o Governo Federal prorrogou por mais 90 dias o início da regra sobre trabalho em feriados no comércio.
A decisão foi oficializada pela Portaria MTE nº 356, de 25 de fevereiro de 2026, publicada hoje (26/02) no Diário Oficial da União.
O que isso significa na prática?
A Portaria 3.665/2023 trata das regras para o trabalho em feriados no setor do comércio, especialmente exigindo que a autorização para funcionamento nesses dias esteja prevista em convenção coletiva.
Com a nova Portaria 356/2026:
• Foi criado o GT Comércio Varejista, um Grupo de Trabalho bipartite, com 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores.
• Esse grupo terá 90 dias para apresentar proposta de regulamentação do trabalho em feriados no comércio varejista.
• A Portaria 3.665/2023 passa a entrar em vigor somente após 90 dias contados da publicação da Portaria 356/2026.
• Foi revogada a Portaria MTE nº 1.066/2025.
Ou seja, seguimos com a regra ainda não entrando em vigor agora. Mais 90 dias de prazo para negociação e construção de consenso entre as entidades representativas.
Tecnicamente, o MTE está apostando no diálogo social para fechar a regulamentação. Politicamente, a pauta segue sensível.
Devemos aguardar. Esse tema ainda vai render.
Fonte: DOU – https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-356-de-25-de-fevereiro-de-2026-688943844
