PORTARIA N° 022, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
(DOE de 07.02.2026)
Altera a Portaria n° 101, de 02 de março de 2005.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 8° do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 160, de 07 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, que admite a adesão a tratamento tributário concedido por outras unidades da Federação localizadas na mesma região;
Considerando que o Estado da Paraíba concede diferimento do ICMS na importação do exterior do País de todos os tipos de matérias-primas e insumos, destinados à industrialização, adquiridas diretamente por empresa industrial, nos termos do inciso VII do art. 10 do Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997;
Considerando ainda que o beneficio fiscal acima mencionado foi convalidado e reinstituído nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS n° 190/17,
RESOLVE
Art. 1° Fica incluído ao Anexo único da Portaria n° 101, de 02 de março de 2005, os seguintes itens:
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NCM |
DESCRIÇÃO |
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8456.11.19 |
Máquina de corte e gravação a laser c/ chiller – Máquina de corte e gravação a laser CO2 c/ chiller – Motor y p/ máquina laser – motor x p/ máquina laser – motor z p/ máquina laser |
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8477.10.29 |
Máquina de carimbos |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda
