PORTARIA SEFAZ/SUPTRIB N° 036, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
(DOE de 05.02.2026)
Divulga a base de calculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 9 a 15 de fevereiro de 2026.
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ n 414, de 25 de julho de 2022, com a redação da Resolução SEFAZ 821, de 25 de setembro de 2025, tendo em vista o disposto na clausula segunda do Convenio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990, e na clausula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no processo SEI-040006/005474/2026
RESOLVE:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 9 a 15 de fevereiro de 2026, o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I – café arábica: US$ 410,0000
II – cafe conillon: US$ 254,5000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2020
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação
